Motorista é flagrado com criança no colo e dirigindo em zigue-zague na Ponte Rio-Niterói
Menino de menos de 3 anos pôs a cabeça para fora da janela. Veja as infrações e a regra para transportar crianças.
Um motorista foi filmado dirigindo com uma criança de menos de 3 anos no colo na Ponte Rio-Niterói, no sentido capital, no início da tarde de domingo (1º).
Nas imagens obtidas pelo g1, o menino coloca a cabeça e parte do corpo para fora da janela várias vezes. O carro segue em zigue-zague e quase atinge motociclistas. Uma mulher estava no banco do carona.
O caso reúne várias infrações. Transportar criança sem o equipamento de segurança obrigatório é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e retenção do veículo até a situação ser regularizada.
Dirigir com uma pessoa entre os braços ou as pernas é infração média. E andar em zigue-zague, colocando outros veículos em risco, também pode ser enquadrado como infração gravíssima.
Mais do que a multa, o risco é de vida. Numa freada ou batida, mesmo em baixa velocidade, o corpo da criança é projetado com força várias vezes maior que o próprio peso, e o colo de um adulto não segura. Se o airbag abrir, o impacto atinge diretamente o bebê.
A regra do Contran: crianças com menos de 10 anos que não tenham 1,45 metro devem ir no banco de trás. Até 1 ano, ou até 13 kg, no bebê-conforto virado para trás. De 1 a 4 anos, na cadeirinha. De 4 a 7 anos e meio, no assento de elevação. Depois, com o cinto de segurança do próprio carro.
Flagrantes de infrações na Ponte podem ser denunciados à Polícia Rodoviária Federal pelo telefone 191.