Imóvel abandonado pode ser tomado pela prefeitura? Veja o que prevê a regra no Rio
O novo Plano Diretor mira imóveis com dívida de IPTU na dívida ativa e abandono por três anos ou mais, mas a perda não é automática.
Casas vazias e terrenos abandonados podem, sim, ser arrecadados por prefeituras e destinados à moradia, mas a perda do imóvel não é automática. É o que mostra um levantamento do Portal Tempo Novo sobre as regras em várias capitais, incluindo o Rio de Janeiro.
No Rio, a base é a Lei Complementar nº 270/2024, o novo Plano Diretor. A norma mira imóveis com dívida de IPTU inscrita em dívida ativa e abandono por três anos ou mais. Depois de notificado, o proprietário tem 30 dias para contestar. Entre os destinos previstos para os imóveis arrecadados estão a Habitação de Interesse Social e o Programa de Locação Social.
A regra geral, prevista na Lei federal nº 13.465/2017, funciona assim: a prefeitura abre processo administrativo, reúne provas e notifica o dono. Se arrecadar o imóvel, assume a posse provisória, e a transferência definitiva só ocorre depois de três anos. Nesse período, o proprietário ainda pode reivindicar o bem, inclusive com ressarcimento de despesas.
O levantamento reforça que a simples ausência de moradores não caracteriza abandono. Um imóvel fechado, mas conservado, cujo dono não demonstra intenção de abandoná-lo, não perde a propriedade automaticamente: a prefeitura precisa comprovar o abandono e cumprir todos os prazos legais.